UM “CLUBE” CHAMADO MTG
De vez em quando o Movimento Tradicionalista Gaúcho se vê envolvido
em polêmicas que brotam, invariavelmente, de interesses de ordem
econômica por algumas pessoas que ao invés de servirem à tradição, se
servem dela.
A bronca do momento está na área do tiro de laço. Primeiro surge um
grupo de “rebeldes”, descontentes com as regras que foram adotadas por
vontade da maioria – claro que esses descontentes não são a maioria. Depois
surgem os que têm o objetivo primordial de ter vantagem financeira. Com
eles outro grupo se junta: aqueles que têm interesse político. Todos juntos
formam um pequeno contingente que tem clareza nos seus objetivos, são
bons de conversa, sabem usar os argumentos que lhes convém para ganhar
a companhia de outros que acreditam até que Papai Noel existe.
Não são muitos, mas são barulhentos e bem articulados. Eles transitam
pelos gabinetes e “vendem” a ideia de que representam a maioria. Há quem
lhes dê crédito, por boa fé ou por ver nisso a possibilidade de ter alguma
vantagem.
A pregação é clara e se traduz por algumas frases, como: “o tiro de
laço deve ser considerado um esporte”; “como esporte o tiro de laço deve ser
organizado por uma federação”; “na área do esporte há dinheiro sobrando no
Brasil”; “nós, do novo sistema, somos os verdadeiros defensores dos
laçadores”. Essas e outras pérolas estão sendo ouvidas nos rodeios e lidas
nas redes sociais.
Quando o MTG, pelas suas instâncias constituídas, se levanta e aplica
o regulamento, eles empunham a Constituição e gritam forte: “temos o direito
de ir e vir”; “não podem nos tirar o direito de fazer o que quisermos”; “vivemos
numa democracia e exigimos nossos direitos”. Pois eles têm toda a razão,
pois vejamos:
Desta forma, me parece que ficamos bem entendidos. O MTG é uma
associação composta de entidades livres que, por sua vez, conta com
associados voluntários, com isso estabelece as suas próprias regras. É
bom
lembrar que no momento que nos associamos a um clube qualquer,
assumimos o compromisso de cumprir e fazer cumprir as normas do estatuto
e dos seus regulamentos. No MTG até juramento se faz sobre isso.
Será que um clube de futebol não filiado à FGF pode participar do
campeonato gaúcho? Será que um atleta não registrado na CBF pode jogar
no Esporte Clube Passo Fundo? Será que um juiz registrado na FGF pode
apitar o campeonato catarinense sem autorização da Federação Gaúcha?
Uma das regras definidas e consolidadas no artigo 29, inciso IX, do
Regulamento Geral e reafirmada no artigo 100 do Regulamento Campeiro é
a de que os filiados ao MTG não participam de eventos de entidades não
filiadas e não permitem que não filiados participem dos seus eventos. É uma
regra clara e que se impõe a todos.
Quem não concorda com a regra tem dois caminhos: cumpre e tenta
mudá-la pelos caminhos legais, ou garante o seu “direito de ir e vir” e vai!
Manoelito Carlos Savaris
Presidente
Presidente
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