DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Artigo 3º - São princípios fundamentais do MTG-PR, os contidos na CARTA DE PRINCÍPIOS DO MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO PARANÁ:
a) DEFINIÇÃO: O Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná, identificado pela sigla MTG do PR,
é um organismo social, estatuído, de natureza cívica, ideológica e
doutrinária, com características próprias e singulares que o colocam em
pleno especial no panorama da vida paranaense, brasileira e americana.
Cumprindo ciclos sociais, culturais, literários e artísticos de natureza
nativista, procurando influir em todas as formas de manifestação da
vida e do pensamento paranaense, o Tradicionalismo Gaúcho, tendo como
centro os problemas rurais da nossa terra, o homem brasileiro em geral e
o paranaense em particular, sua maior expressão, e onde estão fixadas
as suas raízes mais profundas.
b) OBJETIVOS:
1. Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais na conquista do bem coletivo;
2. Cultivar
e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore,
enfim, nossa Tradição, como substância basilar de nacionalidade;
3. Promover, no seio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do Gaúcho Paranaense;
4. Facilitar
e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social,
criando a consciência do valor coletivo e combatendo o enfraquecimento
da cultura comum e a desagregação que daí resulta;
5. Criar
barreiras aos fatores e idéias alienígenas que nos vêm pelos veículos
normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos
aos costumes e pendores naturais do nosso povo;
6. Preservar
nosso patrimônio sociológico representando, principalmente, pelo
linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares;
7. Fazer
de cada CTG um núcleo transmissor de herança social e através da
prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios
morais, reações emocionais e criar em nossos grupos sociais uma unidade
psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e
ajustando o homem ao meio, para a reação em conjunto frente aos
problemas comuns;
8. Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus dependentes, irmanados no espírito paranaense;
9. Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade contidos na DECLARAÇÃO UNIVERSAL;
10. Respeitar
e fazer respeitar seus postulados iniciais que tem como característica
essencial a absoluta independência de sectarismos políticos, religiosos e
raciais;
11. Acatar
e respeitar as leis e os poderes legalmente constituídos, enquanto se
mantiverem dentro dos princípios republicanos e democráticos vigente;
12. Evitar
todas as formas de vaidade e personalismo por parte de pessoas que
buscam no Movimento Tradicionalista Gaúcho, veículo para projeção em
proveito próprio;
13. Evitar
toda e qualquer manifestação individual ou coletiva, movida por
interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira;
14. Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho;
15. Evitar que os núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
16. Repudiar, enfim, todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
17. Prestigiar
e estimular qualquer iniciativa que, sincera e honestamente, queiram
perseguir objetivos correlatos com os do Tradicionalismo Gaúcho;
18. Incentivar em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais;
19. Influir
na Literatura, Artes Clássicas Populares e outras formas de expressão
d?alma do nosso povo, no sentido de que se voltem para os temas
nativistas;
20. Zelar
pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo
todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou
descaracterizem as nossas coisas tradicionais;
21. Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social.
22. Procurar
penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente
nos colégios e no meio do povo, buscando conquistar para o Movimento
Tradicionalista Gaúcho do Paraná, a participação dos representantes de
todas as classes e profissões dignas;
23. Comemorar
e respeitar as datas efemérides e vultos nacionais, o DIA 20 DE
SETEMBRO, como data máxima do Rio Grande do Sul e particularmente, o DIA
19 DE DEZEMBRO, data de emancipação política do Paraná;
24. Pleitear
para que seja instituído, oficialmente, o DIA DO GAÚCHO, em paridade de
condições com DIA DO COLONO e outros ?Dias? respeitados publicamente;
25. Pugnar pela independência psicológica e ideológica de nosso povo.
26. Revalidar
e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando às
novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
27. Despertar na consciência de todos os espíritos cívico de unidade e amor à Pátria;
28. Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos americanos;
29. Buscar,
finalmente, a conquista de um estágio de força social que lhe dê
ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Paranaenses, para atuar
real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões morais e de
vida de nosso Estado, rumando, fortalecido para o campo e o homem
rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua destinação
histórica em nossa Pátria.
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